- 1 -Os pedidos de creditação são formalizados mediante submissão online até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula:
- a)Para a creditação de formação académica, os Serviços Académicos elaboram um calendário próprio;
- b)Para os pedidos de creditação da experiência profissional, o júri de creditação, elabora um calendário com as etapas e prazos de entrega dos documentos que suportam a fundamentação do pedido, provas de creditação, comunicação dos resultados e reclamações.
- 2 -A aceitação de pedidos de creditação fora dos momentos a que se refere o número anterior carece de autorização do presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O estudante pode pedir creditação a uma ou mais unidades curriculares.
- 4 -O pedido de creditação é realizado por meio de requerimento próprio a submeter online, por unidade curricular.
- 5 -O processo de creditação termina com a divulgação do respetivo resultado ao estudante, para o endereço eletrónico por ele fornecido no momento da instrução do pedido.
- 6 -Na data do pedido são devidos emolumentos, de acordo com tabela própria.
- 7 -No caso de indeferimento não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
- 8 -A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos pode determinar a exclusão dos mesmos.
Artigo 6.º — Instrução do pedido de creditação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021