As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação destas normas de organização e funcionamento da Praia Fluvial da Ronqueira são decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Tábua.
Artigo 16.º — Interpretação e Integração de lacunas
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022