- 1 -Os utilizadores da Praia Fluvial deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como pela dos seus familiares dependentes, devendo acatar respeitosamente as ordens transmitidas pelo pessoal de serviço.
- 2 -Não é permitida a permanência de utilizadores que:
- a)Prejudiquem o ambiente natural da Praia Fluvial;
- b)Indiciem estado de embriaguez;
- c)Indiciem encontrarem-se sob o efeito de substâncias estupefacientes;
- d)Por gestos, atitudes, comportamentos ou palavras perturbem o ambiente, ou os demais utilizadores, ou se comportem contrariamente ao disposto no presente documento;
- e)Desrespeitem de forma ostensiva e intencional as condições de acessibilidade existentes.
- 3 -Os utilizadores que se encontrem em alguma das situações previstas nas alíneas do número anterior poderão ser convidados a abandonar a Praia Fluvial da Ronqueira podendo, em casos mais graves, ser expulsos pelos nadadores salvadores ou por outra entidade competente para o efeito.
- 4 -Os utilizadores da Praia Fluvial devem respeitar os lugares reservados, no parque de estacionamento, destinados às viaturas particulares que transportem pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada.
- 5 -Dentro da piscina só é permitido o uso de pneumáticos de pequenas dimensões e apenas são autorizadas brincadeiras com bolas de material leve, podendo, no entanto, ser suspensas a qualquer momento pelos nadadores salvadores, sempre que o número de utilizadores na piscina assim o aconselhe.
- 6 -Os utilizadores são obrigados a respeitar a sinalização existente, bem como as determinações emanadas pelos nadadores salvadores e todas as disposições regulamentares e legalmente exigíveis.
Artigo 3.º — Normas de utilização da praia fluvial
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022