- 1 -A manutenção, conservação e gestão da Praia Fluvial da Ronqueira, integrada no domínio público do Estado, é da competência da Câmara Municipal de Tábua, competindo-lhe, designadamente:
- a)Proceder à limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos;
- b)Garantir a manutenção, conservação e gestão do abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
- c)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos e apoios de praia, sem prejuízo do previsto em caso de concessão e autorização de equipamentos, apoios de praia ou similares na zona balnear;
- d)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamento e acessos à água;
- e)Assegurar a atividade de assistência a banhistas, garantindo a presença de nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional.
- 2 -Fica excecionada da alínea a) do número anterior, a zona de bar e esplanada concessionada ao explorador do mesmo, a quem compete assegurar, a expensas suas, a limpeza dessas áreas.
- 3 -As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as constantes a nível legal, podendo ser alteradas, excecionalmente, pelo Município, com aviso prévio, sempre que seja necessário realizar obras de beneficiação ou por outro motivo considerado pertinente.
- 4 -A frente de praia delimitada pelas placas de praia vigiada, encontra-se sob a vigilância de nadadores salvadores, durante a época balnear, em horário a afixar no local, conforme identificado na Planta em anexo.
Artigo 2.º — Funcionamento e Administração
Vigente desde: 11/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022