- 1 -Todas as taxas enumeradas neste artigo fazem parte integrante do Anexo V deste Regulamento.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de terreno no cemitério, previstas no Anexo IV, têm como base de cálculo a área do terreno a concessionar, as fundações e as infraestruturas, de acordo com a fórmula seguinte:
TCTJ (Taxa Concessão Terreno Cemitério) = a x cstm x td
em que:
- a)a - área do terreno (m2);
- b)cstm - custo construção por m2 para efeitos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI);
- c)td - coeficiente de desincentivo à compra de terrenos, tendo em conta o espaço ocupado no cemitério nos seguintes moldes:
td = 1, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 40 %;
td = 1,5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 41 % a 80 %;
td = 2,5 se a ocupação estiver contida no intervalo de 81 % a 100 %.
- 3 -O valor da concessão de terreno para a construção de um jazigo capela é 10 vezes a taxa apurada para a concessão de um jazigo térreo simples.
- 4 -As taxas a pagar pela transferência de concessão entre familiares é de 4 % do valor da taxa de concessão de terreno respetivo.
- 5 -As taxas a pagar pela transferência de concessão entre não familiares é de 50 % do valor da taxa de concessão de terreno respetivo.
- 6 -As taxas pagas pela inumação de cadáver em jazigo térreo simples têm como base de cálculo o tempo médio de execução e os gastos com a prestação dos serviços, de acordo com a fórmula seguinte:
TIC (Taxa Inumação Cadáver = tme x vm + ct + cm
em que:
- a)tme - tempo médio para a execução de abertura, receção de cadáver e inumação (o tempo médio estimado é de 360 minutos);
- b)vm - valor minuto do funcionário considerando o valor do seu índice salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
- c)ct - custo total necessário estimado para a prestação do serviço (inclui o tempo médio necessário para que o funcionário administrativo elabore toda a documentação necessária), o valor a considerar para o ano de 2022 é de (euro) 5,00;
- d)cm - custo de manutenção (inclui as despesas correntes do cemitério, nomeadamente, água, energia elétrica, limpeza do espaço, pequenas reparações, etc.), o valor a considerar para o ano de 2022 é de (euro) 50,00.
- 7 -Se a inumação tiver lugar num jazigo térreo duplo, aplicar-se-á o coeficiente agravamento de 1,5 ao valor apurado da aplicação da fórmula.
- 8 -Se a inumação tiver lugar num jazigo capela, aplicar-se-á o coeficiente de agravamento de 1,20 ao valor apurado na aplicação da fórmula.
- 9 -As taxas pagas pela exumação/trasladação de cadáver jazigo térreo simples de cadáver em sepultura temporária têm como base de cálculo o tempo médio de execução e os gastos com a prestação dos serviços, de acordo com a fórmula seguinte:
TEC (Taxa Exumação/Trasladação Cadáver = tme x vm + ct + cm
em que:
- a)tme - tempo médio para a execução de abertura, exumação e limpeza de ossadas (o tempo médio estimado é de 360 minutos);
- b)vm - valor minuto do funcionário considerando o valor do seu índice salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
- c)ct - custo total necessário estimado para a prestação do serviço (inclui o tempo médio necessário para que o funcionário administrativo elabore toda a documentação necessária);
- d)cm - custo de manutenção (inclui as despesas correntes do cemitério, nomeadamente, água, energia elétrica, limpeza do espaço, pequenas reparações, etc.), o valor a considerar para 2022 é de (euro) 50,00.
- 10 -Se a exumação/trasladação tiver lugar num jazigo térreo duplo, aplicar-se-á o coeficiente de agravamento de 1,5 ao valor apurado da aplicação da fórmula.
- 11 -Se a exumação/trasladação tiver lugar num jazigo capela, aplicar-se-á o coeficiente de agravamento de 1,20 ao valor apurado da aplicação da fórmula.
- 12 -Quando o serviço de trasladação é efetuado no interior do cemitério, à taxa apurada aplicar-se-á o coeficiente de agravamento de 2.
- 13 -Os averbamentos em alvarás de concessão de terrenos têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção), de acordo com a fórmula seguinte:
TAA (Taxa Averbamento Alvarás) = tme x vm + ct
em que:
- a)tme - tempo médio de execução (30 minutos);
- b)vm - valor minuto do funcionário considerando o valor do seu índice salarial;
- c)ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, programa informático, etc), o valor a considerar para 2022 é de (euro) 10,00.
- 14 -As taxas para licenças de obras no cemitério têm como base de cálculo o tempo médio de execução, a natureza dos trabalhos e os gastos com a prestação dos serviços, por cada 30 dias ou fração, de acordo com a fórmula seguinte:
TLOC (Taxa Licença Obras Cemitério) = tme x ct
em que:
- a)tme - tempo de execução (1 = fração de 30 dias);
- b)ct: - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui análise do projeto, custos administrativos para passagem da licença, fornecimento de água e energia elétrica, etc.), o valor a considerar para 2022 é de (euro) 30,00.
- 15 -O valor apurado no n.º 10 respeita à taxa de licença de obras de construção de um jazigo térreo, sendo que:
- a)A taxa de licença de obras de construção de um jazigo capela é de 500 % do valor apurado;
- b)A taxa de licença de obras de reparação de um jazigo térreo é de 50 % do valor apurado;
- c)A taxa de licença de obras de reparação de um jazigo capela é de 250 % do valor apurado.
- 16 -A fórmula de base de cálculo da taxa para a limpeza de terrenos no cemitério, tendo em consideração os custos com a luz, a água, a limpeza e a utilização dos parâmetros necessários, de acordo com a fórmula seguinte:
TLTC (Taxa Limpeza Terrenos Cemitério) = tme x vm + ct
em que:
- a)tme - tempo médio de execução (240 minutos);
- b)vm - valor minuto do funcionário considerando o valor do seu índice salarial;
- c)ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de limpeza, transporte dos resíduos resultantes da limpeza e areia), o valor a considerar para o ano de 2022 é de (euro) 30,00.
- 17 -A fórmula de base de cálculo das taxas para a utilização da capela (período de 30 horas ou fração), têm como base de cálculo os custos com a luz, a água, a limpeza e a utilização dos parâmetros necessários, de acordo com a fórmula seguinte:
TUC (Taxa Utilização Capela) = ct/(30 dias x 24 horas) x 30 horas
em que:
- a)ct - custo manutenção mês, o valor a considerar para o ano de 2022 é de (euro) 1.440,00.
- 18 -Quando os serviços de inumação, exumação e trasladação, previstos em todo o artigo 10.º,
forem prestados relativamente a "Cinzas de cremação", à taxa apurada aplicar-se-á o coeficiente de redução de 0,5 ou seja a taxa final será de 50 %.
- 19 -Quando os serviços de inumação, exumação e trasladação, previstos em todo o artigo 10.º,
forem prestados aos Sábados, Domingos e Feriados é somada à taxa resultante da aplicação da fórmula a taxa adicional de (euro) 100,00 para compensar o trabalhador que presta o serviço.
- 20 -Os valores previstos nos números anteriores são atualizados, anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa da inflação, a variação dos custos necessários à prestação do serviço e a subida dos salários dos funcionários.
Artigo 10.º — Cemitérios
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023