A taxa de limpeza de terrenos e edifícios privados, que pela sua degradação e sujidade, apresentem riscos para a saúde pública fazem parte integrante do Anexo VI e têm como base de cálculo o valor hora dos funcionários que prestam o serviço e os encargos e desgaste dos veículos de transporte utilizados, de acordo com fórmula seguinte:
TLTE (Taxa Limpeza Terrenos e Edifícios) = vm x n + ct
em que:
- a)vm - valor minuto do funcionário tendo em conta o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
- b)n - número de funcionários que integram a equipa de limpeza;
- c)ct - custo de transporte, incluindo a deslocação de pessoal e o transporte de materiais e resíduos resultantes da limpeza.