Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - A Lei Geral Tributária;
- d)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro - Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro - Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - O Código do Procedimento Administrativo;
- i)Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro - Regime Geral das Contraordenações;
- j)Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro - Código Civil;
- k)Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - Código de Processo Civil.