- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção), de acordo com a fórmula seguinte:
TSA (Taxa Serviços Administrativos) = tme x vm + ct
em que:
- a)tme - tempo médio de execução;
- b)vm - valor minuto do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
- c)ct - custo unitário de prestação do serviço (incluí material de escritório, programa informático, consumíveis, etc.). O valor a considerar para o ano de 2022 é de (euro) 0,20;
- 2 -Sendo a taxa a aplicar:
- a)É de 15 minutos x vm + ct para todos os documentos administrativos.
- 3 -Os valores resultantes da aplicação da taxa no n.º 1 são atualizados, anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação, a variação dos custos necessários à prestação do serviço e a subida dos salários dos funcionários.
Artigo 5.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023