- 1 -Findo o prazo concedido para o pagamento das taxas e caução sem que o mesmo tenha sido efetuado, presume-se a desistência do candidato admitido, podendo a Comissão da FICTON propor a atribuição do espaço que lhe estava destinado ao próximo candidato não admitido da lista.
- 2 -A desistência do candidato após o pagamento das taxas e caução, determina a perda das taxas e a restituição da caução.
Artigo 16.º — Desistência
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025