- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas os seguintes candidatos a expositores sediados no concelho de Tondela:
- a)Artesãos portadores da Carta de Artesão;
- b)Unidades produtivas portadoras da Carta de Unidade Produtiva Artesanal;
- c)Entidades sem fins lucrativos.
- 2 -Os candidatos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior não sediados no concelho de Tondela beneficiam da redução de 15 % do valor das taxas devidas.
- 3 -Os candidatos que apresentem projetos inovadores e estratégicos para o desenvolvimento do concelho de Tondela podem requerer e beneficiar da isenção de taxas.
- 4 -Os interessados apresentam com a candidatura, sob pena de indeferimento da isenção ou redução dos valores das taxas, os documentos comprovativos do preenchimento dos pressupostos de facto e de direito para a isenção ou redução das taxas.
Artigo 21.º — Isenções e Reduções de Taxas
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025