As candidaturas são apreciadas pela Comissão da FICTON que elabora um relatório onde, fundamentadamente, propõe:
- a)A exclusão das candidaturas e requerimentos que não se enquadrem na missão, visão e valores do certame;
- b)O deferimento dos pedidos de candidatura das entidades referidas no artigo 23.º, n.º 1, do presente regulamento;
- c)A lista ordenada das candidaturas por data e hora da sua receção e em função dos espaços escolhidos pelos interessados;
- d)A admissão das candidaturas às quais, em função da lista ordenada e dos espaços disponíveis, deve ser cedido espaço;
- e)A não admissão das candidaturas que, em função da lista ordenada e dos espaços existentes, não disponham de espaços disponíveis;
- f)A isenção e redução de taxas nos termos previstos no artigo 21.º