- 1 -Os bares são estruturas cedidas temporariamente pela organização da FICTON durante a realização do certame, destinadas à comercialização de bebidas, com as seguintes características:
- a)Instalação elétrica com quadro diferencial, disjuntor, tomada monofásica de 220v (proteção 16 amperes) e iluminação de baixo consumo;
- b)Fornecimento de corrente elétrica com intensidade máxima de 16 amperes, monofásica.
- 2 -Não podem ser comercializados nos bares produtos alimentares.
- 3 -Os bares são dinamizados por associações sediadas no concelho de Tondela, não podendo a sua exploração ser cedida a entidades com fins lucrativos e comerciais, à exceção do artigo 27.º
- 4 -Os bares podem ser dinamizados por duas associações sediadas no concelho de Tondela, em colaboração entre si, desde que apresentem a candidatura em conjunto.
Artigo 25.º — Bares
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025