Todas as competências previstas no presente regulamento atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal de Tondela podem ser exercidas pelo Vereador com competências delegadas na matéria.
Artigo 28.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025