- 1 -As taxas pagas por outros serviços prestados à comunidade previstas no anexo III, têm como base de cálculo, as seguintes fórmulas:
LF = vh + g + mta + ct + ss
LF - limpeza de fossas
vh - valor à hora do assistente operacional
g - gasóleo
mta - manutenção de trator e alfaias
ct - custo total (direto ou indireto)
ss - serviço de secretaria
FE = tme x vh + ct
F - fotocópias
E - e-mail
tme - tempo médio de execução
vh - valor hora (assistente técnica)
ct - custo total (direto ou indireto)
- 2 -O executivo deliberou, cobrar uma taxa de 1,00 € por cada banho efetuado nos balneários.
- 3 -O executivo deliberou, cobrar uma taxa de 16.95 € (cada licenciamento) para emissão de licença para queimadas.
SPPMJ = vh + g + mm + ct + ss
SPPMJ - Serviços prestados a particulares com maquinarias da junta (hora)
vh - valor à hora (assistente operacional)
g - gasóleo
mm - manutenção das maquinarias
ct - custo total (direto ou indireto)
ss - serviço de secretaria
Artigo 8.º — Outros Serviços Prestados à Comunidade
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026