O não cumprimento das normas previstas no presente Regulamento implica:
- 1 -A devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de dois anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
- 2 -A interdição ao acesso ao Cartão pelo período de três anos aos beneficiários que deliberadamente tenham cometido qualquer fraude e que daí tenha resultado a anulação do Cartão.