- 1 -O processo de candidatura será da responsabilidade da Divisão dos Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Albufeira;
- 2 -Todos os interessados serão informados, por escrito, da atribuição do Cartão Sénior Municipal e dos benefícios a ele inerentes.
Artigo 6.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009