- 1 -São obrigações dos utilizadores do cartão de idoso:
- a)Informar atempadamente a Câmara Municipal da Ribeira Brava da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do Cartão Municipal de Idoso por terceiros;
- c)Informar a Câmara Municipal da Ribeira Brava sobre a perda, o roubo ou o extravio do cartão;
- d)Devolver o Cartão Municipal de Idoso aos serviços competentes da Câmara Municipal, quando ocorra a mudança de residência para fora do concelho.
- 2 -No caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Municipal de Idoso, a responsabilidade do titular só cessará após a comunicação por escrito da ocorrência à Câmara Municipal.
- 3 -Para efeitos de pagamento das comparticipações devidas, os utilizadores que não se encontrem em condições físicas que lhes permitam deslocar-se à câmara municipal, devem optar por uma das seguintes modalidades:
- a)Indicar o familiar a quem as mesmas devem ser pagas;
- b)Indicar o número de identificação bancária de uma conta de que sejam titulares.
Artigo 10.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 06/07/2017
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Em vigor desde 06/07/2017