O Cartão Municipal de Idoso tem a validade de 1 (um) ano e renovar-se-á, a requerimento do interessado, até 30 (trinta) dias antes do término da validade, por igual período, se a situação económica do seu titular se mantiver.
Artigo 13.º — Validade
Vigente desde: 06/07/2017
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Em vigor desde 06/07/2017