- 1 -São objetivos gerais do cartão municipal do idoso:
- a)Promover a inclusão e o desenvolvimento social através da criação e dinamização de respostas assentes no princípio da discriminação positiva;
- b)Evidenciar e consolidar o papel determinante da pessoa idosa enquanto instrumento mobilizador do seu processo de mudança e desenvolvimento.
- 2 -São objetivos específicos do cartão municipal do idoso:
- a)No setor social: Contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários através da comparticipação do município na aquisição/utilização de bens e serviços;
- b)No setor da saúde: diminuir a percentagem da despesa com medicamentos no orçamento dos beneficiários do cartão que apresentem despesas regulares com saúde consideradas pelo médico competente como indispensáveis para a sua qualidade de vida.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 06/07/2017
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