- 1 -Podem beneficiar do Cartão Municipal de Idoso, todos os cidadãos residentes no concelho da Ribeira Brava, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 66 anos;
- b)Ser reformado, pensionista ou carenciado desde que o seu rendimento seja inferior ou igual ao salário mínimo nacional;
- c)Não ter valores imobiliários, prestações periódicas, regalias sociais ou direitos de natureza idêntica aos referidos, bem como imóveis, cujo rendimento proveniente de qualquer um ou de todos os bens ou direitos acabados de mencionar, não ultrapasse o salário mínimo nacional;
- d)Residir no concelho da Ribeira Brava há pelo menos um ano.
- 2 -Os cidadãos integrados em Instituições Particulares de Solidariedade Social, na valência de Lar, podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso, desde que, à data da sua admissão na Instituição, já cumprissem o requisito previsto na alínea e) do número anterior.
- 3 -Em situação de dúvida em relação aos rendimentos/bens apresentados pelo requerente, a autarquia pode, se entender, munir-se de um relatório social e ou indeferir o processo.
- 4 -Os aposentados por invalidez e os beneficiários da Pensão Social não necessitam de cumprir o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 06/07/2017
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Em vigor desde 06/07/2017