- 1 -O Cartão Municipal de Idoso é pessoal e intransmissível e as vantagens decorrentes da sua utilização destinam-se ao uso exclusivo do seu titular.
- 2 -A concessão dos apoios/benefícios constantes do presente regulamento só terão lugar após a emissão do respetivo cartão.
- 3 -Os descontos concedidos pela utilização do cartão de idoso não podem acumular outros benefícios da mesma natureza atribuídos pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Utilização do cartão
Vigente desde: 06/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2017