- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente.
- 2 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava, através dos serviços sociais, procederá à análise dos requerimentos, que poderá complementar com entrevista e visita domiciliária.
- 3 -Os serviços devem constituir o dossier do processo social do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Documentos solicitados;
- b)Informação social (diagnóstico social);
- c)Ficheiro com a identificação dos titulares do cartão municipal do idoso, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei à confidencialidade e acesso de dados pessoais.
- d)Outros documentos considerados necessários.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 06/07/2017
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Em vigor desde 06/07/2017