O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
15 de fevereiro de 2021. - A Presidente da Comissão Instaladora, Isabel Maria Sander de Souza Guerra.
ANEXO I
Dados a preencher no formulário do requerimento de inscrição
- 1 -O formulário de inscrição é preenchido com os seguintes dados:
- a)Nome completo;
- b)Nome profissional pretendido;
- c)Data de nascimento;
- d)Morada;
- e)E-mail;
- f)Contactos telefónicos;
- g)Contacto preferencial;
- h)Nacionalidade;
- i)Naturalidade;
- j)Filiação;
- k)Género;
- l)Número, entidade emissora e data do Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido;
- m)Número de Identificação Fiscal;
- n)Área de atividade profissional exercida;
- o)Data de início da atividade profissional;
- p)Entidade onde exerce a prática profissional;
- q)Experiência profissional relevante;
- r)Morada do domicílio profissional;
- s)Estabelecimento de ensino, ano de entrada e de finalização da formação, tipo de formação.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a Comissão Instaladora/Direção poderá sugerir alteração ao nome profissional por eventual sobreposição/confusão com inscrição já realizada anteriormente por outro fisioterapeuta.
ANEXO II
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição
São documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição:
- a)Cópia do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação válido;
- b)Cópia do Cartão de Contribuinte;
- c)Registo Criminal;
- d)Uma fotografia original (tipo passe);
- e)Certificado de habilitações em fisioterapia, do qual conste a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país;
- f)Certificados de outras qualificações académicas ou profissionais eventualmente obtidos, donde constem as datas de obtenção e as entidades competentes responsáveis;
- g)Certificados ou outros documentos que atestem os dados referidos nas alíneas m) a r) do Anexo I;
- h)Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa, e quando aplicável;
- i)Declaração do candidato autorizando a Ordem ao tratamento dos seus dados pessoais.
ANEXO III
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição no caso de graus académicos obtidos no estrangeiro
Para além dos documentos indicados no Anexo II, os interessados que tenham obtido o seu grau académico no estrangeiro deverão entregar os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da obtenção de reconhecimento ou equivalência de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento e à equivalência de graus académicos estrangeiros;
- b)Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de fisioterapeuta.
ANEXO IV
Documentos a apresentar para inscrição de fisioterapeutas originários de Estados-Membros da União Europeia
- 1 -Caso o exercício da profissão de fisioterapeuta se encontre regulamentado no Estado-Membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado-Membro em questão para o exercício da profissão fisioterapeuta, desde que:
- a)Seja emitido pela autoridade competente do Estado-Membro em questão;
- b)Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
- 2 -Caso o exercício da profissão de fisioterapeuta não se encontre regulamentado no Estado-Membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e Anexo III, uma ou várias declarações de competência, ou um ou vários títulos de formação, os quais devem;
- a)Ser emitidos por autoridade de um Estado-Membro para tal competente;
- b)Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
- c)Comprove o exercício da profissão de fisioterapeuta a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
- 3 -Podem ainda ser solicitadas informações complementares a apresentar em formulários próprios da Ordem, que facilitem o processo de análise comparativa das competências académicas e profissionais exigidas.
ANEXO V
Documentos a apresentar para inscrição de fisioterapeutas originários de outros Estados
- 1 -Os fisioterapeutas provenientes de Estados não membros da União Europeia, nem abrangidos pela Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro e respetiva legislação nacional, que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além dos elementos elencados no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, os seguintes documentos:
- a)Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos fisioterapeutas do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas;
- b)Certificado de reciprocidade.
- 2 -Salvo deliberação em sentido contrário da Comissão Instaladora/Direção, o interessado que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula o exercício da profissão de fisioterapeuta no país de origem ou proveniência, deverá, em substituição do documento referido na alínea a) do número anterior, juntar certidão que confirme esse facto.
- 3 -Para determinar se é viável o exercício autónomo da profissão, deverão os interessados juntar prova da experiência profissional adquirida durante três anos consecutivos nos últimos cinco, a qual será submetida à apreciação da Comissão Técnica de Admissão e posterior deliberação da Direção.
ANEXO VI
Dados de visualização pública e de visualização restrita
- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, são dados de visualização pública:
- a)Nome completo;
- b)Nome profissional;
- c)Número de cédula profissional;
- d)Estabelecimento onde exerce a atividade profissional ou, se aplicável, o estabelecimento principal onde a exerça;
- e)Especialidade/competência, se aplicável;
- f)Área de intervenção;
- g)Estado da sua inscrição na Ordem.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, são dados de visualização privada e de acesso aos membros efetivos da Ordem os dados considerados relevantes pela Comissão Instaladora/Direção expurgados dos documentos que são carreados com o formulário de inscrição.
ANEXO VII
Dados para inscrição de sociedades
- 1 -Constituição de Sociedade de Fisioterapeutas
- a)Para o efeito deverão os interessados remeter à Comissão Instaladora/Direção, o projeto de contrato de sociedade, devidamente assinado pelos sócios, requerendo a respetiva apreciação e aprovação por aquele órgão, o qual deverá aferir se o mesmo contém as menções obrigatórias contempladas infra, e se encontra conforme as regras de Deontologia profissional previstas no Estatuto.
- b)Juntamente com o projeto de pacto social deverá ser remetido o montante de taxa previsto no regulamento respetivo.
- c)O projeto de contrato de sociedade deverá também ser acompanhado de cópia autenticada do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas - com o aditamento RI ou RL, consoante se trate de sociedade de responsabilidade ilimitada ou limitada e integrando a razão social.
- d)Tal certificado deverá conter a natureza da sociedade de fisioterapeutas a admissibilidade expressa da razão social pretendida e o objeto social (exclusivamente o exercício da fisioterapia).
- e)Caso a sociedade opte pelo regime de Responsabilidade Limitada, deverá ainda ser remetido à Comissão Instaladora/Direção comprovativo da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil.
- f)Após aprovação do projeto de pacto social pela Comissão Instaladora/Direção, os requerentes são notificados da decisão.
- 2 -No prazo de 30 dias após a outorga do contrato de sociedade, deve ser apresentada à Comissão Instaladora/Direção, uma cópia autenticada do contrato, que fica arquivada, a fim de se proceder ao seu registo.
- 3 -Efetuado o registo, é remetida à sociedade de fisioterapeutas a respetiva certidão autenticada.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos sócios, aplicam-se os demais anexos relativos ao exercício de fisioterapia a título individual.
ANEXO VIII
Modelo e elementos integrantes da cédula profissional
A cédula provisória tem os seguintes elementos:
Logótipo da Ordem dos Fisioterapeutas;
Nome;
Número de cédula;
Data de validade;
Nome profissional;
Assinatura profissional;
Data de inscrição;
Número de Cartão de Cidadão;
Número identificação fiscal;
Fotografia;
Assinatura da Presidente da Comissão Instaladora/Bastonário;
Holograma;
Mensagem: «Em caso de extravio é favor contactar a entidade emitente.»
314147828