- 1 -A Divisão de Relações Internacionais exerce as suas competências no domínio da dinamização das relações internacionais e da promoção de iniciativas e de projetos internacionais, apoiando os órgãos de governo, os docentes, os investigadores, o pessoal técnico e os estudantes, bem como na dinamização da Rede Alumni UC, no espaço nacional e internacional, fortalecendo a relação entre a UC e os Antigos Estudantes, competindo-lhe, designadamente:
- a)Analisar e acompanhar os assuntos da União Europeia que se relacionem com a área do ensino superior, designadamente o intercâmbio de docentes, de investigadores, de pessoal técnico e de estudantes ao abrigo de programas comunitários;
- b)Coordenar, dinamizar e apoiar ações de intercâmbio e de cooperação internacional;
- c)Apoiar a negociação e a preparação de propostas de protocolos, de acordos, de convenções ou de outros instrumentos internacionais de cooperação de que a UC seja parte;
- d)Apoiar as estruturas da UC na preparação de missões ao estrangeiro e na receção de individualidades estrangeiras;
- e)Assegurar a gestão da informação relativa às redes universitárias de cooperação de que a UC é membro e a divulgação e promoção da sua utilização;
- f)Assegurar a gestão da informação relativa a iniciativas realizadas pela UC no âmbito das relações internacionais;
- g)Gerir a mobilidade e o intercâmbio de docentes, de investigadores, de pessoal técnico e de estudantes;
- h)Apoiar a receção e integração de estudantes em situação de emergência por razões humanitárias;
- i)Gerir a Casa da Lusofonia;
- j)Gerir o Welcome Centre for Visiting Researchers;
- k)Gerir as atividades da Academia Sino-lusófona (ASL-UC);
- l)Apoiar a Direção do Instituto Confúcio (ICUC) e gerir as suas atividades;
- m)Apoiar a gestão e a dinamização da Rede Alumni UC e a ligação com as Associações de Antigos Estudantes nacionais e estrangeiros;
- n)Dinamizar e participar em projetos de internacionalização;
- o)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Relações Internacionais é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 11.º — Divisão de Relações Internacionais
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023