- 1 -A Divisão de Comunicação exerce as suas competências no domínio da coordenação e da gestão das iniciativas de comunicação interna e externa, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir e articular os canais de comunicação da UC, designadamente no âmbito das relações com os media, das listas de distribuição de correio eletrónico, da revista Rua Larga e da televisão web;
- b)Gerir o conteúdo editorial da página base da UC e coordenar, em geral, a presença da UC na world wide web;
- c)Divulgar a atividade da UC, particularmente a sua produção de conhecimento;
- d)Prestar assessoria de imprensa aos órgãos de governo da UC;
- e)Promover e salvaguardar a identidade e a imagem da UC, assegurando a harmonização dessa imagem com as demais utilizadas pelas diversas unidades e serviços da UC;
- f)Desenvolver e executar o plano de comunicação anual, definindo objetivos e métricas mensuráveis;
- g)Proceder à gestão do arquivo multimédia;
- h)Colaborar na preparação de informação interna em diferentes suportes com vista a divulgar os eventos desenvolvidos pelos diversos órgãos, unidades e serviços, bem como por docentes, investigadores, pessoal técnico e estudantes, gerindo e atualizando a plataforma agenda.uc.pt;
- i)Apoiar pontualmente a organização e a produção de eventos;
- j)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Comunicação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 10.º — Divisão de Comunicação
Vigente desde: 21/03/2023
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