- 1 -O Núcleo de Ensino a Distância (UC_D) exerce as suas competências nos domínios da conceção e da lecionação de cursos a distância e de blended learning, nomeadamente nas áreas de conceção pedagógica e de design instrucional de cursos, de design e produção de conteúdos multimédia de apoio aos cursos, de tutoria e de gestão de qualidade pedagógica, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir a oferta formativa em ensino a distância (EaD), aferindo as necessidades formativas da sociedade que possam ser satisfeitas através de cursos não conferentes de grau, ministrados em ensino a distância e em blended learning, e identificando as unidades orgânicas e os docentes que podem conceber e ministrar os cursos identificados como tendo potencial para uma boa procura pelo mercado;
- b)Apoiar a conceção e o desenvolvimento de projetos de ensino a distância pelas Unidades Orgânicas, nomeadamente para unidades curriculares de cursos conferentes de graus a disponibilizar na modalidade de ensino a distância;
- c)Apoiar na conceção dos cursos, nomeadamente na fase de design instrucional e de definição da estratégia pedagógica que utilize da forma mais eficaz os recursos e os meios disponíveis na plataforma de ensino a distância utilizada pelo UC_D;
- d)Assegurar o alinhamento e a articulação com a Gestão da Qualidade Pedagógica da UC, bem como outros procedimentos de qualidade definidos no âmbito da Gestão da Qualidade;
- e)Assegurar o apoio durante a execução dos cursos;
- f)Promover a participação em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no apoio à participação de docentes e de investigadores em componentes relacionadas com EaD;
- g)Desenvolver atividades de investigação no domínio do EaD;
- h)Promover a criação e a lecionação de ações de formação para docentes e para pessoal técnico da UC, nos domínios da competência do UC_D;
- i)Promover a colaboração com entidades externas à UC, nomeadamente através de prestações de serviços especializados nos domínios de competência do UC_D;
- j)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Ensino a Distância é dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 12.º — Núcleo de Ensino a Distância
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023