- 1 -O Centro de Serviços Comuns funciona na dependência direta do Administrador e desenvolve as suas competências através dos seguintes serviços:
- a)Serviço de Gestão Académica (SGA);
- b)Serviço de Gestão das Instalações e Património (SGIP);
- c)Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);
- d)Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação (SGSIIC);
- e)Serviço de Gestão Financeira (SGF);
- f)Serviço de Promoção e Gestão da Investigação (SPGI).
- 2 -Os Serviços do Centro de Serviços Comuns são dirigidos por Diretores de Serviços, cargos de direção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 23.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023