- 1 -Os projetos especiais criados ao abrigo do Regulamento da Reitoria e do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra agora revogados, que se encontrem em funções à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se nos termos em que foram criados.
- 2 -Mantêm-se em vigor as designações e as comissões de serviço dos dirigentes que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento, com exceção das comissões de serviço dos dirigentes do SGA e da DRI, que cessam em face da restruturação do serviço e da divisão, respetivamente.
Artigo 62.º — Projetos especiais e comissões de serviço em curso
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023