- 1 -O Gabinete de Apoio Jurídico exerce as suas competências no domínio da assessoria jurídica especializada, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao Reitor e ao Administrador;
- b)Analisar e emitir pareceres e informações de natureza técnico-jurídica, sobre quaisquer assuntos relativos à UC;
- c)Assegurar a gestão dos processos judiciais em que a UC seja parte ou intervenha em juízo;
- d)Garantir a gestão dos processos contraordenacionais, disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Colaborar na preparação, na revisão e na interpretação de instrumentos jurídicos, como sejam estatutos, regulamentos, delegações de poderes, protocolos, acordos, convénios e contratos de diversa natureza, sempre que tal decorra dos procedimentos internos aplicáveis;
- f)Assegurar a análise, a sistematização e a divulgação de legislação diária com impacto para a atividade da UC;
- g)Promover a atualização e a regularização matricial e registal dos bens imóveis pertencentes à UC;
- h)Exercer outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Gabinete de Apoio Jurídico é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023