- 1 -O Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão exerce as suas competências no domínio do apoio técnico e assessoria ao Reitor e ao Conselho de Gestão no âmbito da auditoria e da prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC);
- b)Avaliar os procedimentos de controlo interno e de gestão de riscos, nos diversos domínios, designadamente contabilístico, financeiro, informático e de recursos humanos, identificando áreas de risco e apresentando propostas de melhoria, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional;
- c)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas regulares que permita:
- i)Avaliar o grau de eficiência e eficácia das medidas de prevenção contempladas no PPRGCIC.UC;
- ii)Avaliar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional;
- iii)Avaliar a boa gestão de recursos e o nível de serviços assegurados pelas várias unidades e serviços;
- iv)Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, a eficácia e a economicidade das despesas públicas;
- v)Identificar oportunidades de melhoria;
- d)Realizar intervenções em áreas específicas, por decisão do Reitor ou por deliberação do Conselho de Gestão;
- e)Assegurar a gestão do canal de denúncia interna da UC, nomeadamente, a receção e seguimento dos reportes submetidos através da plataforma referida;
- f)Apresentar recomendações e propostas de medidas preventivas que possibilitem a eliminação de riscos de gestão ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência, tendo em consideração, designadamente o PPRGCIC.UC;
- g)Manter atualizadas, em página web, as normas gerais e internas referentes ao seu âmbito de atuação, bem como preparar e divulgar, pelo mesmo meio, orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à atuação das unidades e serviços;
- h)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos órgãos de governo da UC, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal Único da UC sempre que necessário;
- i)Coordenar e preparar a elaboração do contraditório aos relatórios das auditorias externas referidas na alínea anterior;
- j)Desenvolver ações de sensibilização junto das unidades e serviços, tendo em vista assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente do PPRGCIC.UC, bem como a boa gestão de recursos;
- k)Por decisão do Reitor ou por deliberação do Conselho de Gestão, realizar auditorias e proceder ao controlo da gestão de associações, de fundações e de sociedades nas quais a UC detenha participação, bem como assegurar a sua representação nos conselhos fiscais em que esta tenha assento;
- l)Pronunciar-se e elaborar informações técnicas sobre as questões que lhe sejam colocadas no âmbito das competências definidas nas alíneas anteriores;
- m)Desempenhar as demais funções que, no âmbito da sua atuação, lhe forem cometidas.
- 2 -O Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 9.º — Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão
Vigente desde: 21/03/2023
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