- 1 -O tomador de seguro ou o segurado ficam obrigados a participar à seguradora, sob pena de responderem por perdas e danos, a existência de outros seguros com o mesmo objecto e garantia.
- 2 -Existindo, à data do sinistro, mais de um contrato de seguro com o mesmo objecto e garantia, a presente apólice apenas funcionará em caso de inexistência, nulidade, ineficácia ou insuficiência de seguros anteriores.
Artigo 11.º — Coexistência de contratos
Vigente desde: 20/09/2004
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Em vigor desde 20/09/2004