- 1 -Os contratos de seguro de colheitas apenas produzem os seus efeitos a partir das 0 horas do 8.º dia seguinte ao da aprovação da proposta pela seguradora, considerando-se a mesma aprovada na data da sua recepção na seguradora se, no prazo de oito dias a contar dessa mesma data, nada tiver sido comunicado em contrário ao proponente por correio registado, ou por outro meio do qual fique registo escrito.
- 2 -A entrega da proposta em escritório próprio da seguradora é considerada, para este efeito, como tendo sido entregue na respectiva sede.
Artigo 5.º — Início do contrato
Vigente desde: 20/09/2004
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Em vigor desde 20/09/2004