- 1 -As licenças ou autorizações caducam pelo decurso do prazo pela qual foram concebidas, exceto se, entretanto, quando legalmente possível, for renovado o seu prazo.
- 2 -As licenças são concebidas por períodos de tempo certo, de acordo com o previso.
Artigo 9.º — Licenças
Vigente desde: 15/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2018