- 1 -O Prémio de Mérito Escolar é atribuído anualmente ao melhor aluno do 6.º, 9.º e 12.º ano de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo, do Concelho Trofa.
- 2 -O prémio ao melhor aluno do 12.º ano de escolaridade é atribuído na modalidade de ensino regular e ensino profissional.
Artigo 3.º — Prémio
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