- 1 -A Comissão de Avaliação é composta pelo responsável do Arquivo Municipal, que presidirá, por um técnico superior com formação jurídica e por elementos dos serviços produtores da documentação designados para tal pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -À Comissão de Avaliação, compete nomeadamente:
- a)Apreciar as propostas de conservação de documentos elaboradas pelos serviços produtores;
- b)Pronunciar-se sobre o interesse histórico, patrimonial e arquivístico dos documentos entregues à Câmara Municipal por doação, legado, depósito ou dação.
- c)Definir o interesse histórico da documentação, de acordo com a avaliação elaborada segundo metodologia emanada da Direção-Geral de Arquivos e demais disposições aplicáveis.
- 3 -Todas as Reuniões da Comissão de Avaliação serão lavradas em ata e submetidas à apreciação do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
Artigo 16.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020