- 1 -Compete ao Arquivo Municipal aplicar e implementar medidas e procedimentos tendentes a prevenir a degradação física da documentação e garantir a sua segurança.
- 2 -Ao Arquivo Municipal, compete também zelar pela boa conservação dos documentos à sua guarda, através das seguintes medidas:
- a)Criação de boas condições de segurança e ambientais;
- b)Promoção do restauro e reencadernação dos documentos danificados;
- c)Desenvolvimento da cópia de documentos através das tecnologias mais adequadas na arquivística contemporânea, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais.
- 3 -Sempre que o estado de conservação dos documentos o exija, deverão os serviços de arquivo providenciar a aplicação de medidas tendentes a impedir e neutralizar a sua degradação, sem alterar as características físicas dos suportes.
Artigo 24.º — Conservação da documentação
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020