- 1 -O utilizador que, depois de ter sido avisado pelos funcionários do Arquivo Municipal, se não conformar com o disposto no artigo anterior, será convidado a sair das instalações, caso os atos se verifiquem no interior do serviço, ou chamado superiormente à atenção.
- 2 -Em face da gravidade dos atos praticados, o utilizador fica sujeito às demais sanções previstas na lei.
Artigo 41.º — Sanções
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020