Ao responsável pelo Arquivo Municipal, compete no âmbito das suas funções dirigir, orientar, controlar e executar toda a atividade arquivística inerente à função, nomeadamente:
- a)O cumprimento global deste Regulamento;
- b)Providenciar a segurança do acervo documental existente no Arquivo Municipal;
- c)Promover a constituição de uma equipa de avaliação para atribuição do destino final das séries arquivísticas de acordo com os postulados técnicos veiculados pelo órgão de gestão da política nacional de arquivos;
- d)Dirigir superiormente o trabalho desenvolvido pelos seus colaboradores;
- e)Orientar todo o tratamento arquivístico;
- f)Promover e controlar a incorporação de nova documentação;
- g)Manifestar os seus pareceres sobre a documentação produzida no âmbito das normas existentes sobre gestão documental;
- h)Dar autorizações técnicas sobre os empréstimos, coordenar ações no âmbito da conservação, restauro, reprodução e difusão dos acervos documentais;
- i)Zelar pela qualidade do serviço, em conformidade com a legislação e normas existentes nesta matéria de património arquivístico.