Compete aos funcionários do Arquivo Municipal, consoante a sua formação e sob orientação do responsável:
- a)Receber, conferir, registar e ordenar os documentos, em suporte papel e ou eletrónico, enviados pelas distintas unidades orgânicas e serviços municipais;
- b)Autorizar e manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa necessários à eficiência do serviço;
- c)Zelar pela conservação dos documentos;
- d)Retificar e ou substituir as pastas e ou caixas que servem de suporte à instalação da documentação;
- e)Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo Municipal;
- f)Superintender o serviço de consulta e de leitura, nos espaços previstos para o efeito;
- g)Fornecer toda a documentação solicitada mediante as necessárias autorizações bem como fornecer a documentação para as diversas atividades de comunicação e de difusão;
- h)Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos técnicos mais adequados;
- i)Fornecer à leitura, toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada superiormente para tal fim, quer interna quer externamente;
- j)Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística, a desenvolver sempre que necessário, em estreita colaboração com os arquivos correntes das diferentes unidades orgânicas e serviços, com vista à garantia da qualidade dos registos administrativos, considerando a sua integração no sistema de informação do Município.