- 1 -A transferência de documentos para o Arquivo Municipal ficará a cargo dos órgãos políticos, serviços administrativos e serviços técnicos, de acordo com os períodos de conservação assinalados na legislação em vigor.
- 2 -Os documentos objeto de transferência deverão ser originais ou cópias únicas e organizados de acordo com o estabelecido no Plano de Classificação Documental do Município.
Artigo 6.º — Transferência e receção da documentação
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020