- 1 -Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, as unidades orgânicas e serviços municipais devem promover o envio da respetiva documentação para o Arquivo Municipal.
- 2 -As transferências de documentação serão objeto de calendarização a estabelecer entre os responsáveis de cada serviço produtor e do Arquivo Municipal, mas sempre durante os meses de janeiro e fevereiro.
- 3 -Compete ao responsável pelo Arquivo Municipal a planificação e coordenação de todas as operações envolvidas neste processo.
Artigo 7.º — Prazos de incorporação
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2020