Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo
Elegibilidade
Escalão A - um rendimento mensal per capita até 120 % do valor do indexante dos Apoios Sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Escalão B - um rendimento mensal per capita superior a 120 % e até 150 % do valor do indexante dos Apoios Sociais, em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Escalão C - um rendimento mensal per capita superior a 150 % e até 170 % do valor do indexante dos Apoios Sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Valor da Bolsa de estudo
Auxílios económicos em situação de emergência
Proteção de dados
(Anterior artigo 16.º)
Dúvidas e Omissões
(Anterior artigo 17.º)
Entrada em vigor
(Anterior artigo 18.º)
313847797