- 1 -A Bolsa de estudo será atribuída:
- a)Escalão A - o equivalente ao valor anual de 6 Indexantes de Apoios Sociais (valor em vigor à data do prazo das candidaturas).
- b)Escalão B - o equivalente ao valor anual de 4 Indexantes de Apoios Sociais (valor em vigor à data do prazo das candidaturas).
- c)Escalão C - o equivalente ao valor anual de 3 Indexante de Apoios Sociais (valor em vigor à data do prazo das candidaturas).
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 4.º — Valor da Bolsa de estudo
Vigente desde: 12/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021