São cargos dirigentes, na estrutura orgânica do município:
- a)Os diretores de departamento municipal, estão diretamente dependentes do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, dirigem um Departamento, com as competências previstas na lei - Estatuto do pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e ou disciplinares;
- b)Os chefes de divisão municipal, que coadjuvam o titular de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou estão diretamente dependentes do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, dirigem uma Divisão, com as competências previstas na lei - Estatuto do pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e ou disciplinares;
- c)Os Chefes de Unidade, correspondem aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 e n.º 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e coadjuvam o titular de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou estão diretamente dependentes do presidente da câmara ou vereador com competência delegada e coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com objetivos concretamente definidos para a sua prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.