- 1 -O Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários é o serviço de apoio à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Executar ações de promoção dos produtos endógenos;
- b)Prestar serviços de consultadoria aos investidores do concelho, ajudando-os a fazer estudos de mercado, formalizar candidaturas, executar projetos e submeter pedidos de pagamento;
- c)Formalizar as candidaturas comunitárias, monitorizar os projetos aprovados, enviar as remessas de documentos às entidades e submeter os pedidos de pagamento;
- d)Analisar e propor projetos de interesse para o município que sejam passíveis de serem financiados por fundos comunitários;
- e)Garantir a implantação de um sistema de qualidade dos serviços municipais;
- f)Manter atualizado o cadastro empresarial do Concelho;
- g)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- h)Encaminhar os empresários em coordenação com outras entidades competentes e prestar informações genéricas, designadamente em sede de Licenciamento Industrial e Comercial, e respetiva inscrição nos cadastros;
- i)Divulgar as potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores;
- j)Organizar seminários e ações de Formação/Informação do tecido empresarial local;
- k)Apoiar na criação e constituição de empresas;
- l)Promover a articulação com as Associações Locais e Regionais de representação de empresários;
- m)Gerir as zonas industriais sob gestão do município;
- n)Apoiar o relacionamento do empresário com diversas Entidades Públicas e Privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações Interinstitucionais;
- o)Promover o desenvolvimento económico e social do Concelho e da região de forma ativa e participativa;
- p)Prestar o acompanhamento e apoio às iniciativas de investimento;
- q)Apoiar as Cooperativas do concelho no fomento da sua atividade, em consonância com o respetivo regulamento;
- r)Operacionalização do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Concelho;
- s)Garantir o funcionamento da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado;
- t)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários
Vigente desde: 12/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2022