Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos ministrados na ESAI, tendo em conta as provas realizadas, nos termos do Regulamento Interno para a Realização de Provas de Acessibilidade ao Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.
Artigo 4.º — Maiores de 23 anos
Vigente desde: 15/01/2024
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