- 1 -A ESAI - Escola Superior de Atividades Imobiliárias, por intermédio do órgão legal e estatutariamente competente, fixa através das áreas de educação e formação quais os diplomas de especialização tecnológica que facultam o acesso aos ciclos de estudo que ministra, nos termos do n.º 2.
- 2 -Relativamente a fixação das áreas de formação e educação dos diplomas de especialização tecnológica que facultam o acesso aos cursos de primeiro ciclo de estudos ministrados na ESAI observados os critérios seguintes:
- a)São admitidos ao concurso os candidatos titulares de habilitação enquadrada na mesma área científica de formação e educação, a um dígito, de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do curso de primeiro ciclo de estudos a que se candidatam, conforme expresso no Anexo I;
- b)Nos casos em que não se verifique a condição prevista na alínea anterior, a admissão a candidatura é decidida pelo Diretor do curso de candidatura, mediante apreciação das motivações e curriculum vitae do candidato.
Artigo 5.º — Ciclo de estudos a que se podem candidatar os titulares de um diploma de especialização tecnológica
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