As taxas a aplicar nos processos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e redes de distribuição de gás abastecida por reservatórios de GPL, ao abrigo da previsão do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de Novembro, e na redacção dada pelos Decretos-Lei n.º s 31/2008, de 25 de Fevereiro e 195/2008, de 6 de Outubro, são as constantes do Capítulo XV - Secção XII da Tabela de Taxas no Município de Gondomar.
Artigo 22.º — (...)
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009