- 1 -Para um estudante poder beneficiar do estatuto, os treinos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Ser realizados em instalações desportivas próprias ou disponibilizadas pela UTAD ou a AAUTAD e sob orientação, controlo e responsabilidade da AAUTAD;
- b)Ter um carácter regular de pelo menos duas sessões semanais durante o período letivo;
- c)Os treinos deverão realizar-se em horas que não coincidam com a atividade letiva;
- d)Na impossibilidade do cumprimento do estipulado na alínea a) deste número, deve o Presidente da AAUTAD comprovar a assiduidade do atleta aos treinos da modalidade que representa, em instalações adequadas externas à UTAD, através da apresentação do plano de treinos assistido.
- 2 -Os períodos de exames não contabilizam para efeitos de assiduidade.
Artigo 18.º — Treinos
Vigente desde: 10/07/2017
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