- 1 -O estudante atleta da UTAD tem os seguintes direitos:
- a)Justificação de faltas às aulas motivadas pela comparência a treinos excecionais e às competições das modalidades em que represente a UTAD no âmbito do desporto no ensino superior;
- b)Realizar exames na época especial até ao máximo de 18 ECTS ou 3 unidades curriculares;
- c)Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com as normas internas em vigor na respetiva unidade orgânica, sempre que haja coincidência com as competições que tenha que realizar no âmbito do desporto no ensino superior, sob proposta da AAUTAD;
- d)Realizar, em data a combinar com o docente, os testes/exames escritos a que não tenha podido comparecer devido à sua participação em competição;
- e)Preferir na escolha de turmas;
- f)Desde que tal seja necessário e, após autorização do docente responsável, possibilidade de frequentar aulas em mais que uma turma da mesma unidade curricular;
- g)Inclusão no grupo especial para efeitos de aplicação do regime especial de prescrições.
- 2 -O estudante forçado a interromper a sua atividade desportiva devido a lesão duradoura, contraída na prática desportiva universitária, continuará a usufruir das regalias obtidas ao abrigo do presente estatuto no ano letivo em que a lesão ocorreu, exceto no que se refere à falta às aulas.
Artigo 19.º — Direitos do Estudante Atleta
Vigente desde: 10/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2017